Lei Ordinária nº 1.095, de 10 de abril de 2024
I – Brasília: R$ 674,00;
II – Capitais de Estados: R$ 598,00;
III – Cidades com mais de 200.000 habitantes: R$ 523,00;
IV – Cidades com menos de 200.000 habitantes: R$ 448,00; e
V – Cidades Vizinhas R$ 225,00.
*Art. 3º. Será devida o pagamento de diárias inteiras e ou meias diárias nos seguintes termos:
a) Diárias Inteiras:
1 O Deslocamento do solicitante ser superior a 12:00 horas.
2 For necessário pernoitar.
3 Quando o deslocamento for superior a 200 Km.
b) Meias Diárias:
1 O Deslocamento do solicitante ser inferior a 12:00 horas.
2 Não for necessário pernoitar.
3 Quando o deslocamento for inferior a 200 Km.
Parágrafo único. O descolamento será comprovado com o sistema GPS do veículo oficial da câmara, se acaso não ser usado o veiculo oficial será comprovado com requerimento da viajem feito pelo solicitante.