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Lei Ordinária nº 1.095, de 10 de abril de 2024

ANEXO II - TABELA DE DIÁRIAS

 

I –  Brasília: R$ 674,00;

II –  Capitais de Estados: R$ 598,00;

III –  Cidades com mais de 200.000 habitantes: R$ 523,00;

IV –  Cidades com menos de 200.000 habitantes: R$ 448,00; e

V –  Cidades Vizinhas R$ 225,00.

*Art. 3º.  Será devida o pagamento de diárias inteiras e ou meias diárias nos seguintes termos:
a)  Diárias Inteiras:
1  O Deslocamento do solicitante ser superior a 12:00 horas.
2  For necessário pernoitar.
3  Quando o deslocamento for superior a 200 Km.
b)  Meias Diárias:
1  O Deslocamento do solicitante ser inferior a 12:00 horas.
2  Não for necessário pernoitar.
3  Quando o deslocamento for inferior a 200 Km.
Parágrafo único.   O descolamento será comprovado com o sistema GPS do veículo oficial da câmara, se acaso não ser usado o veiculo oficial será comprovado com requerimento da viajem feito pelo solicitante.

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