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  • Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
    O orçamento é constituído de despesas e receitas. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos. Mais informações nos artigos 188 até 194, do Regimento Interno.
  • O que é Audiência Pública?
    As audiências públicas são encontros abertos à comunidade, com o propósito de promover discussões e debates sobre diversos assuntos de interesse público. No contexto municipal, essas audiências têm como foco principal abordar questões relacionadas ao orçamento municipal, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, as prestações de contas das Secretarias de Saúde e de Finanças e Orçamento também são temas abordados nessas audiências. É importante ressaltar que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal têm a prerrogativa de realizar audiências públicas de forma individual ou em conjunto, inciso III, do artigo 71, do Regimento Interno. Dessa forma, as audiências públicas desempenham um papel fundamental na garantia da transparência, participação e envolvimento da comunidade nas decisões que afetam o município. Ao promover um ambiente de debate e escuta ativa, essas audiências contribuem para uma gestão mais democrática e colaborativa, permitindo que as diversas vozes sejam ouvidas e consideradas na tomada de decisões. Mais informações dos artigos 112 até 115, do Regimento Interno.
  • O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
    Após ser aprovado pelos Vereadores, o projeto é encaminhado ao Prefeito, que possui duas opções: vetar (recusar) ou sancionar (aceitar) como Lei. Caso o Prefeito não vete ou sancione, o projeto a Câmara Municipal é quem promulga a Lei, após um período de inércia do Prefeito. Além dos projetos de lei, existem também os projetos de resolução e os decretos legislativos. O projeto de resolução tem como finalidade atuar internamente na Câmara Municipal, enquanto o decreto legislativo é utilizado para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo que são considerados prejudiciais ao interesse público. Mais informações do artigo 169 até 198 do Regimento Interno.
  • O que são Moções?
    A moção é uma proposta apresentada na Câmara Municipal para que os vereadores expressem sua opinião sobre um assunto específico. Existem diferentes tipos de moções, como moções de parabenização, repúdio, protesto, pesar por falecimento, apelo, solidariedade ou desagravo. As moções de pesar, em particular, são lidas em plenário como uma forma de expressar condolências e respeito pelo falecimento de uma pessoa. Já as outras moções, com exceção das moções de pesar, devem ser discutidas e aprovadas pelos vereadores. Essas moções representam uma maneira de os vereadores manifestarem sua posição e representarem os interesses da comunidade em relação a determinados assuntos. Ao discutir e aprovar as moções, os vereadores têm a oportunidade de expressar apoio, condenação, solidariedade ou qualquer outra forma de posicionamento em relação a questões importantes para o município e seus cidadãos. Dessa forma, as moções desempenham um papel significativo no contexto legislativo municipal, permitindo que os vereadores se pronunciem sobre temas relevantes e expressem o sentimento da Câmara em relação a determinados eventos, situações ou acontecimentos. Mais informações no Regimento Interno, no artigo 207.
  • Como falar com a Câmara Municipal?
    Existem duas formas mais comum de entrar em contato com a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Veja: 1.ATENDIMENTO ELETRÔNICO: Todos os dias, 24 horas e-mail: legislimeirense@gmail.com e-mail: ouvidoria.cmlimeiramg@gmail.com site: e-SIC Legislativo Limeirense (cmlo.com.br) 2.ATENDIMENTO PRESENCIAL: Dias úteis, das 07h às 13h (34) 99994-6736 Av. Copacabana, 630 - Jardim Humaitá CEP: 38.295-000 - Limeira do Oeste - MG
  • O que é Concessão de Títulos Honoríficos?
    Através de um decreto legislativo, os vereadores da Câmara Municipal têm a autoridade para conceder diferentes tipos de honrarias. Essas honrarias incluem títulos de Cidadania Honorária, Diplomas de Honra ao Mérito e Mérito Desportivo. Além disso, as Câmaras Municipais têm a possibilidade de conceder homenagens a outras Câmaras Municipais, tanto a nível nacional quanto internacional, com o objetivo de fortalecer laços de amizade entre as cidades. O Título de Cidadania Honorária é concedido a personalidades que nasceram em outras cidades, mas que realizaram serviços significativos e essenciais para o Município em questão. Essa honraria é uma forma de reconhecer a contribuição dessas pessoas para o desenvolvimento e progresso da comunidade. Por outro lado, o Diploma de Honra ao Mérito é uma homenagem concedida a indivíduos que são naturais de Limeira do Oeste. Essa honraria é uma forma de reconhecer e valorizar as realizações e méritos dessas pessoas que são oriundas da própria cidade. É importante ressaltar que essas honrarias são formas simbólicas de reconhecimento e gratidão por parte da comunidade e da Câmara Municipal. Elas são concedidas com base em critérios estabelecidos e avaliados pelos vereadores, levando em consideração os serviços prestados, méritos e contribuições relevantes para a sociedade. Mais informações no Regimento Interno, dos artigos 185 até 187.
  • Como o Vereador faz as Leis?
    Por meio de assessoria, indicação popular e/ou servidores o vereador apresenta os projetos, em seguida, este projeto é declarado objeto de deliberação pelo Presidente e inicia-se o tramite legal. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, isso da forma mais simplificada que existem, podendo ter tramites avançados. Mais informações no TÍTULO VII, do art. 169 á 211, do Regimento Interno.
  • O que é um projeto de Lei?
    Um projeto de lei é uma proposta apresentada ao Legislativo, pelo Prefeito ou por um membro/comissão/mesa diretora da Câmara Municipal, com o objetivo de criar, alterar ou revogar uma lei. É uma forma de iniciar o processo legislativo em um sistema democrático. Um projeto de lei pode abordar uma variedade de questões, desde assuntos sociais, econômicos, ambientais até políticas públicas e regulamentações. Antes de se tornar lei, o projeto de lei passa por diversas etapas de discussão, votação e possíveis emendas, onde é debatido e pode sofrer modificações antes de ser aprovado ou rejeitado.
  • Qual o expediente da Câmara Municipal?
    A Câmara Municipal funciona das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, nos termos da Portaria nº 10/2016. E reunir-se-á, ordinariamente, na 1ª (primeira) e na 3ª (terceira) Segunda-feira dos meses, a partir das 19h com expediente normal enquanto permanecer a sessão, nos termo do art. 120 do Regimento Interno c/c a Portaria nº 04/2022.
  • O que são as Sessões da Câmara Municipal?
    As sessões da Câmara são reuniões dos parlamentares em plenário para debater ou deliberar sobre matérias. Elas podem ser classificadas em diferentes tipos. Mais informações no artigo 127 até 134, do Regimento Interno.
  • O que é uma Comissão Permanente?
    As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Limeira do Oeste desempenham um papel fundamental na análise e parecer de projetos de lei, resoluções, decretos e outras matérias legislativas. Com um mandato de 1 ano, essas comissões são responsáveis por examinar minuciosamente os documentos em pauta, contribuindo para a tomada de decisões embasadas e bem fundamentadas. A Câmara de Limeira do Oeste conta com quatro Comissões Permanentes, conforme estabelecido no artigo 64 do Regimento Interno. São elas: I. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final II. Comissão de Finanças e Orçamento III. Comissão de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente IV. Comissão de Educação, Saúde e Assistência Cada uma dessas comissões tem áreas de atuação específicas, abrangendo diferentes aspectos do trabalho legislativo. Com suas atribuições bem definidas, as Comissões Permanentes desempenham um papel essencial no processo de análise e avaliação das propostas que impactam a comunidade de Limeira do Oeste, garantindo uma análise precisa e criteriosa das matérias em discussão.
  • Qual a função do vereador?
    O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município utilizados no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador da voz do povo. Mais informações poderá ser encontrada no Título III do Regimento Interno, entre os artigos 35 a 52.
  • O que é uma proposição?
    Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Municipal, nos termos do artigo 169, do Regimento Interno.
  • Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
    Dentro dos projetos de lei que podem ser apresentados no Legislativo, é possível que a população envie à Câmara Municipal projetos de iniciativa popular. Para que um projeto de iniciativa popular seja considerado, é necessário que ele esteja devidamente assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. Uma vez que o projeto de iniciativa popular é recebido pela Câmara Municipal, ele segue o mesmo processo de tramitação dos demais projetos apresentados pelos vereadores. Isso significa que o projeto passará por todas as etapas estabelecidas no regimento interno da Câmara, incluindo análise nas comissões pertinentes, discussão em plenário e votação. Essa possibilidade de apresentação de projetos de iniciativa popular mostra o compromisso do Legislativo em promover a participação e o envolvimento da população nas decisões que afetam o município. É uma forma de garantir que os cidadãos tenham o poder de influenciar a legislação e contribuir ativamente para a construção de políticas públicas que reflitam as necessidades e demandas da comunidade. Mais informações no Regimento Interno, artigos 223.
  • O que é o Recesso Parlamentar?
    De acordo com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, é estabelecido um período de recesso legislativo anual, compreendido entre os dias 16 de dezembro a 14 de janeiro. Durante esse intervalo, ocorre uma interrupção nos trabalhos legislativos, o que implica na suspensão das sessões ordinárias. Essa importante pausa está devidamente regulamentada no artigo 119 do Regimento Interno. É um momento necessário para que os legisladores possam se organizar e se preparar para as demandas futuras, garantindo um trabalho legislativo mais eficiente e preciso.
  • O que é Questão de Ordem?
    É um precedente que o vereador tem para interromper uma discussão quando observar erro na interpretação do Regimento Interno, quando achar que o pronunciamento de outro vereador contenha conceito injurioso, quando quiser retificar um voto, quando quiser solicitar a prorrogação de prazo de funcionamento de uma Comissão Especial, ou como Líder dirigi comunicação à Mesa da Câmara. Mais informações no Regimento Interno, dos artigos 161 até 167.
  • O que é o Regimento Interno?
    O Regimento Interno da Câmara Municipal é uma Resolução que desempenha um papel fundamental ao estabelecer as regras e diretrizes para o funcionamento do Legislativo. Ele regula diversas questões, tais como as funções dos vereadores, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o formato das reuniões, bem como as penalidades e outros assuntos de caráter interno. Trata-se de um documento preciso e detalhado que garante a organização e o bom funcionamento dos trabalhos legislativos, proporcionando um ambiente de trabalho transparente e eficiente para os legisladores e para a comunidade em geral. Ver a Resolução nº 92, de 05 de novembro de 2004.
  • O que é a Mesa Diretora?
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, como o próprio nome sugere, desempenha um papel fundamental na direção do Legislativo. Essa equipe é composta por 4 vereadores eleitos entre si para um mandato de um ano, ocupando as posições de Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários. A responsabilidade da Mesa Diretora vai além do simples título, pois ela é a responsável por presidir as reuniões e sessões legislativas, garantindo o bom andamento dos trabalhos. Além disso, a Mesa Diretora possui atribuições específicas estabelecidas no Regimento Interno, que contribuem para o cumprimento das funções legislativas com precisão e eficácia. Mais informações no Regimento Interno dos artigos 18 até 34.
  • Como o Vereador fiscaliza o Prefeito?
    O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 15 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político administrativa e pode ser punido por isso.
  • O que é Câmara Municipal?
    A Câmara Municipal é a instituição que representa o Poder Legislativo local com funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo da Prefeitura Municipal (Executivo), de julgamento político administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna, nos termos do art. 1 do Regimento Interno.
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